aposentadorias

Governo federal antecipa metade do 13º de aposentados e pensionistas

Agência Brasil

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Valdenio Vieira (Agência Brasil)
Porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou a medida no final da tarde de segunda-feira

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde.

- Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado - informou. 

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Em rede social, Bolsonaro também comentou a medida. O presidente defende que a MP garante segurança e previsibilidade aos aposentados e pensionistas.

No momento em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, dentre outros integrantes da equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a assinatura da MP.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do décimo terceiro será depositada junto com a folha de pagamento.

- É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% do décimo terceiro - explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa. 

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

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